domingo, 10 de abril de 2011

Pelos Direitos Associativos e cumprimento das leis da República, Exigimos Justiça!

Resolução Associativa
Pelos Direitos Associativos e cumprimento das leis da República,
Exigimos Justiça !


Considerando que a lei 34/2003 de 22 de Agosto que entre outros aspectos confere ao Movimento Associativo Popular o Estatuto de Parceiro Social, deveria ter sido definida nos seus próprios termos até ao dia 22 de Dezembro de 2003 e não foi por manifesto desrespeito da lei e falta de sensibilidade por parte dos Governos da Nação;

Considerando que a Confederação já tomou todas as medidas institucionais possíveis para que os responsáveis políticos - Presidente da República (Junho 2007), Presidente da Assembleia da República (Abril 2008), Primeiro ministro (Maio 2010), Ministros e Secretários de Estado, Governadores Civis e Grupos Parlamentares que, apesar das diferentes posições e empenhamentos, não resultaram;

Considerando que o Movimento Associativo Popular não tem interlocutor ao nível de Governo apesar das propostas já apresentadas ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros em 5 de Março de 2010;

Considerando que a Assembleia da República aprovou duas Resoluções n.° 33/2010 e 34/2010, em 19 Março 2010 que não foram acatadas pelo Governo como era seu dever;

Considerando que por incumprimento da lei por parte dos sucessivos governos o Movimento Associativo Popular e a sua Confederação não estão representados nos órgãos de aconselhamento devidos - Conselho Económico e Social, Conselho Nacional da Economia Social, Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado e Conselho Nacional do Desporto;

Considerando a ausência de resposta ao abaixo-assinado entregue na Presidência do Conselho de Ministros em 14 de Abril de 2010;

O Conselho Nacional da Confederação, reunido no Porto no dia 26 de Março de 2011, delibera:

1. Enviar uma carta ao Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, do próximo Governo, informando-o de todo o processo, conferindo-lhe que no prazo de 120 dias para a definição da lei 34/2003 de 22 de Agosto, informando-o que, caso tal não aconteça, a Confederação reserva-se ao direito de apresentar queixa formal às entidades judiciais nacionais com competências para o efeito e consequente pedido de indemnização;

2. Caso o Governo não cumpra com os seus deveres dentro dos 120 dias, a Direcção da Confederação fica mandatada pelo Conselho Nacional para apresentar queixa formal ao Senhor Provedor de Justiça por incumprimento da lei e apresentar uma Acção Administrativa com pedido de indemnização no Tribunal Administrativo em termos e valores a ponderar;

3. Tornar públicas estas posições, através dos meios próprios da Confederação e da Comunicação Social.

Porto, 26 de Março de 2011 O Conselho Nacional da CPCCRD

NOTA: A Federação esteve presente no Conselho Nacional que se realizou na Universidade Católica do Porto.

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